Veja se o seu caso se enquadra em alguma das situações abaixo:
A jornada de trabalho do trabalhador Bancário Comum é de 6 horas diárias. Muitos deles, porém, são submetidos a jornadas de 8 horas diárias, sem que exerçam cargo de confiança.Caso não esteja recebendo pela 7ª e 8ª hora, é possível solicitar suas horas extras com o auxílio de um advogado.
Muitos Bancários são considerados como Gerente de Conta, Gerente de Relacionamento, Analista, Assistente, dentre outras nomenclaturas, mas não exercem cargo de confiança. É necessário, então, uma Reclamação Trabalhista para buscar o reconhecimento de vários direitos.
Todos os funcionários que possuem o mesmo cargo e função devem receber a mesma faixa salarial, respeitando os requisitos estabelecidos na lei.Sendo comprovada a diferença salarial, o empregado pode recorrer à Justiça para receber o salário de forma idêntica aos demais colegas.
Todos os empregados em Instituições Financeiras devem receber, anualmente, a chamada PLR (Participação nos Lucros e Resultados).Não recebendo tal participação, o profissional pode requisitar o pagamento de tais valores. Também, caso a PLR esteja atrelada ao resultado individual do Bancário, tal título poderá gerar reflexos nas outras verbas trabalhistas.
O profissional deve possuir pausas diárias. Caixas bancários devem ter pausas de 10 minutos e mulheres de 15 minutos antes das horas extras.O empregado que não consegue realizar seus intervalos pode receber um pagamento indenizatório com a instrução de um advogado.
Muitos Bancos priorizam seus lucros, explorando o empregado com metas abusivas e, muitas vezes, até inalcançáveis, prejudicando a saúde mental e até física dos Bancários.Situações de assédio moral, como essa, dão direito a indenização por danos morais, em função do transtorno causado ao empregado.
Você também pode pedir indenização por danos morais caso esteja desenvolvendo transtornos mentais em razão do ambiente de trabalho, de superiores abusivos, de assédio sexual e demais situações degradantes.
Muitos empregados de Instituições Financeiras são considerados como meros intermediadores ou correspondentes. Porém, na verdade, exercem a função de Financiário, atuando na linha de frente em várias etapas de análise e aprovação de crédito. Esse trabalhador pode recorrer a Justiça para provar essa condição e equiparar-se ao Bancário quanto a jornada de trabalho.
É muito comum Bancários desenvolverem, ao longo do tempo, lesões nos punhos, cotovelos e ombros (LER/DORT). Nesses casos, tendo o trabalho contribuído diretamente para o surgimento de tais lesões, caberá ao Bancário pedir na Justiça do Trabalho as indenizações por danos morais e materiais.















Toda ação judicial tem prazo para dar entrada. Você pode perder os direitos, caso não tome providências hoje. Conte com profissionais especializados nos Direitos dos Trabalhadores Bancários.








Murilo Cândido possui experiência jurídica de mais de 13 anos.
Abraçou as áreas mais sociais do ordenamento jurídico brasileiro para proteger os direitos dos trabalhadores e dos segurados do INSS. Nesse percurso, passou por diversas experiências perante os Tribunais Superiores, trabalhando com demandas de média e alta complexidade. Em seguida, expandiu sua atuação e formou uma equipe de advogados associados e parceiros, profundamente especialistas em outras áreas do Direito, possibilitando promover uma atuação estratégica abrangente, em uma modalidade de advocacia interdisciplinar, integralizada e completa.


Nosso trabalho também é reconhecido pelo Poder Público, que nos conferiu Título de Honra ao Mérito pelos serviços advocatícios prestados.




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