Veja quais são os requisitos e as estratégias para concessão do benefício de Auxílio-Doença em 2022, também chamado de Benefício por Incapacidade Temporária.
É o benefício mais solicitado no INSS. É devido quando o Segurado fica incapacitado temporariamente para o trabalho por um acidente ou doença, ou seja, caso não consiga mais exercer sua atividade de trabalho por um período de tempo.
Mas para ter direito a este benefício, é necessário cumprir antes estes três requisitos, sendo eles:
1. Qualidade de segurado:
Ter a qualidade de segurado significa estar filiado ao INSS e com as contribuições em dia, ou seja, quando o Segurado se matricula na Previdência e realiza as contribuições, automaticamente ele possui a qualidade de segurado.
Importante observar que a obrigação de recolher as contribuições nem sempre é do Segurado. Quando este é empregado, por exemplo, esta obrigação recai sobre o Empregador, não podendo o Segurado ficar impossibilitado de ter seu benefício quando o Empregador não cumpre com sua responsabilidade.
Caso seja um contribuinte individual ou facultativo, isto é, aquele que paga suas próprias contribuições, a obrigação de recolher as contribuições é toda do Segurado, cabendo a este manter-se em dia.
É possível também, a depender do caso concreto, que a qualidade de segurado seja mantida mesmo após o cessamento das contribuições. É o que denominamos de “período de graça“, que pode garantir a manutenção da qualidade de segurado de 3 meses até 36 meses após a última contribuição.
2. Incapacidade para o trabalho
A Incapacidade laboral surge quando o Segurado não pode mais trabalhar devido a uma doença ou acidente. E, sobre o benefício de Auxílio-Doença, é necessário que essa incapacidade temporária evidencie a necessidade de afastamento do trabalho por período superior a 15 dias consecutivos. Exemplo: depressão, fratura, síndrome do túnel do carpo, etc.
3. Carência
De forma simples, a carência é o número mínimo de contribuições necessárias para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, é preciso ter pelo menos 12 contribuições.
Importante lembrar que, em alguns casos específicos, não é exigido o cumprimento da carência. Isso acontece, por exemplo, em alguns tipos de acidentes, além de algumas enfermidades específicas, sendo elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira ou visão monocular, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), AIDS e hepatopatia grave.
Meu benefício foi negado, e agora?
Caso seu benefício tenha sido negado pelo INSS, não desanime. Ainda existe a possibilidade de reverter a decisão do INSS através de recurso administrativo ou por meio de uma ação judicial. Para tanto, recomenda-se a contratação de um advogado especialista.