Veja quais são os requisitos e as estratégias para concessão do benefício assistencial ao idoso ou deficiente (BPC/LOAS) em 2022 e aumente suas chances de êxito.
1. O que é este Benefício Assistencial?
Também chamado de LOAS ou BPC, este Benefício Assistencial está previsto no artigo 203 da Constituição Federal. É uma forma do Estado proteger justamente os mais excluídos, garantindo um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, desde que comprove não possuir meios de prover a sua subsistência e de sua família.
2. Não contribuo para o INSS. Posso ter esse direito?
Essa é uma das principais dúvidas de quem almeja este benefício, sendo bem simples de explicar. A resposta é sim. Este benefício é justamente destinado para quem encontra-se desprotegido e, muitas vezes, nunca contribuiu ao INSS.
3. Quais são os requisitos para concessão em 2022?
Requisitos do Benefício Assistencial à Pessoa Idosa:
- Possuir 65 anos ou mais;
- Necessidade econômica e situação de pobreza (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família);
- Ser inscrito no Cadastro Único do Governo (CADÚNICO).
Requisitos do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência:
- Possuir Deficiência (impedimento de longo prazo);
- Necessidade económica e situação de pobreza (não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família);
- Ser inscrito no Cadastro Único do Governo (CADÚNICO).
Para comprovação da idade, bastará a apresentação dos documentos pessoais.
Para analisar o critério da deficiência, é necessário que impedimento seja de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que possa impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Podemos citar exemplos de deficiências que pode levar ao recebimento do benefício: Doença renal, Cardiopatias, Depressão, Epilepsia, dentre outras.
Para comprovação da necessidade econômica e situação de pobreza, atualmente é necessário que a renda familiar mensal per capita (por pessoa) seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (hoje equivalente R$ 275,00).
Mas como assim? Por exemplo, se o grupo familiar de João, que é idoso, é formado por ele e a esposa, mas somente João trabalha informalmente e recebe R$ 400,00 por mês, temos que:
No exemplo acima, a renda per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Logo, haverá o direito ao Benefício Assistencial.
Todavia, uma importante alteração legislativa (Lei nº 14.176/21) trouxe a possibilidade de ampliar o critério de renda para até meio salário-mínimo em alguns casos, a depender dos seguintes critérios:
- Grau de deficiência;
- A dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
- O comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo Suas, desde que comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida.
Meu pedido foi negado, e agora?
Caso seu benefício tenha sido negado pelo INSS, não desanime. Ainda existe a possibilidade de reverter a decisão do INSS através de recurso administrativo ou por meio de uma ação judicial. Para tanto, recomenda-se a contratação de um advogado especialista.